Na próxima segunda-feira (01), começa a piracema e pesca fica restrita em rios e lagoas do município

A partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, está restrita a pesca nas bacias hidrográficas de Aracruz. Em lagoas marginais, como alagados, lagos e canais, a atividade fica proibida completamente, já em rios e reservatórios, é permitida a captura de peixes sob algumas condições. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semam alerta que fará fiscalizações constantes nas bacias do município e que os infratores serão punidos de acordo com a legislação ambiental vigente.
A restrição vai até o dia 28 de fevereiro, e se deve ao período conhecido como piracema, palavra tupi que significa “saída dos peixes para a desova”. O secretário de Meio Ambiente, Olímpio Vieira Neto, explica que, neste período de reprodução, muitas espécies migram para depositar seus ovos em locais mais tranquilos, mas como a viagem deixa os peixes extenuados, eles acabam virando presas fáceis para os pescadores. "A captura na época da piracema também impede que os animais depositem os ovos, o que prejudica a perpetuação das espécies", ressalta.
A restrição abrange todo o estado do Espírito Santo e segue determinações do Ibama, descritas nas instruções normativas 195 e 196, de 2008. De acordo com os documentos, fica permitida, em rios, apenas a pesca desembarcada, com vara. Já em reservatórios, também é permitido ao pescador profissional, a captura com rede de malha igual ou superior a 100 milímetros, que não ultrapasse 1/3 do ambiente aquático, e com tarrafa com malha igual ou superior a 70 milímetros.
Durante a piracema, também fica totalmente proibida a pesca em barragens e reservatórios de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, no espaço de até mil metros a montante e a jusante. A multa para quem desrespeitar o período de defeso pode variar de R$ 500 a R$ 13 mil, conforme a infração. Quem for flagrado poderá ainda ser detido por até três anos, dependendo do prejuízo causado ao meio ambiente, e ter todo o material de pesca apreendido.
O Ibama determina ainda que todos os pescadores profissionais, restaurantes, frigoríficos, ou similares, que contenham peixes de águas continentais, capturados antes do período de defeso, apresentam ao próprio Ibama ou ao órgão estadual competente, uma declaração de estoque de peixes. O prazo para a apresentação do documento é de até dois dias úteis depois do início da piracema.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz – Tâmara Freire – Tel: (27) 3296-4507 – E-mail: comunicacao@pma.es.gov.br / tcardoso@pma.es.gov.br
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