Moradores de Mar Azul já podem procurar cartório para lavrar escritura de transferência de seus imoveis

Publicado em: 21 de junho de 2021
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Moradores de Mar Azul já podem procurar cartório para lavrar escritura de transferência  de seus imoveis

A prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Habitação e Defesa Civil (Sehab), dando continuidade às suas diversas ações para poder efetuar a regularização fundiária no município, informa que os moradores do bairro Mar Azul, na orla da cidade, já podem procurar o cartório da comarca para lavratura da escritura de transferência de domínio de seus imoveis.

Conforme a lei municipal nº 4.259 (12/09/2019), o Poder Executivo fica autorizado a promover o registro de uma área de 133.369,50m² (cento e trinta e três mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), integrante do Loteamento Mar Azul, com a finalidade de regularizar a escrituração do referido empreendimento, junto ao Registro Geral de Imóveis, conforme consignado no Processo Administrativo nº 11.507/2008, e no anexo único desta Lei.

Segundo o secretário da Sehab, Alessandro Lube, as transferências serão realizadas por meio de processos administrativos específicos e independentes, nos quais deve ser observado como requisito prévio autorizador, a comprovação pelo beneficiário, pelos meios admitidos em direito, da posse legítima do lote a ser transferido. As despesas inerentes à transferência de propriedade autorizada no caput deste artigo correrão exclusivamente por conta do beneficiário. “Correrão também exclusivamente por conta do beneficiário as despesas referentes à posse, propriedade e uso do imóvel, tais como os gastos com energia elétrica, água, etc, passados, presentes e futuros”, disse.

Confira abaixo o passo a passo para lavrar a escritura
Os interessados deverão comparecer em um dos cartórios localizados na sede do município, munidos de cópias dos presentes documentos:
    • CPF
    • RG
    • Comprovante de endereço
    • Cópia do Contrato de compra e venda do imóvel
    • Cópia do RG e CPF do vendedor
    • Cópia de contrato ou escritura de compra e venda do imóvel junto a imobiliária
    • Se o imóvel teve mais de dois possuidores de modo sucessivo, deve ser apresentado cópia de todos os contratos de compra e venda, escritura ou recibo que comprove a cadeia dominical, entre o último dominante e o primeiro.

Após a apresentação da documentação, o cartório apresentará requerimento junto ao município à anuência para a lavratura da minuta de escritura. A Minuta será levada ao crivo da secretaria de Governo (Segov) para autorização de sua lavratura definitiva. O município emitirá a anuência e a guia de recolhimento de ITBI e enviará ao cartório. Após o pagamento da guia, o cartório realizara a lavratura da escritura definitiva.

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