Período do defeso do caranguejo fêmea é de 1º a 31 de dezembro

Publicado em: 30 de novembro de 2021
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Período do defeso do caranguejo fêmea é de 1º a 31 de dezembro

A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) alerta a população aracruzense sobre o período de defeso do caranguejo-uçá fêmea. Durante todo o mês de dezembro está proibida a extração, comercialização, transporte e manutenção em cativeiro dessa espécie.

O defeso da espécie é um período de proteção por conta do seu ciclo de reprodução da natureza. De acordo com a Portaria Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Nº 052/2003, também está proibida a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento. 

Durante o período a equipe de Fiscalização Ambiental da Semam vai monitorar os mangues, estabelecimentos comerciais e outros, a fim de coibir a venda. Além disso, os fiscais irão reforçar o trabalho de conscientização. Vale lembrar que a preservação dessa espécie, assim como de todas as outras, não é uma responsabilidade exclusiva dos catadores e comerciantes, mas de todos os consumidores. 

“O defeso foi criado para proteger os caranguejos em uma época onde a espécie está mais vulnerável. Nesse momento é importante que o período seja respeitado, principalmente para a continuação das novas gerações. Ajudem-nos a proteger os animais, assim, garantiremos a sobrevivência da espécie. Esse período é muito importante para a proteção nessa fase da vida, quando o caranguejo consegue se desenvolver e crescer em segurança, mantendo o equilíbrio ambiental”, disse o secretário da pasta, Aladim Cerqueira. 

Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito às penalidades previstas na Legislação, que vão desde multa à detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008).


 

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