Combate ao desperdício de alimentos e à fome: Dr. Coutinho sanciona lei que autoriza doação e reutilização de alimentos
O prefeito Dr. Coutinho sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei 4430 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos, doação e reutilização de excedentes de gêneros alimentícios para consumo humano em Aracruz. Desta forma ficou autorizada a doação e a reutilização de gêneros alimentícios excedentes para o consumo humano, oriundos de cozinhas industriais, como buffets, restaurantes, padarias, lanchonetes, supermercados, feiras, dentre outros estabelecimentos.
A lei foi de iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS) em decorrência do difícil momento originado pela pandemia, que fez muitas pessoas perderem o emprego, aumentando a pobreza e a fome. “Essa foi uma iniciativa da nossa pasta, sendo que quando eu era vereadora, apresentei uma lei semelhante para a Câmara Municipal, porém não houve tempo hábil para sua apreciação. Então o Governo Municipal a transformou em uma Minuta de Projeto de Lei do Executivo, e como o prefeito ficou entusiasmado, ela foi encaminhada para o legislativo que aprovou por unanimidade”, explica Dileuza Marins.
E para garantir a segurança alimentar do público-alvo deverão ser observadas pelas empresas as boas práticas operacionais durante a elaboração e manipulação dos gêneros alimentícios, além dos demais programas de qualidade alimentar estabelecidos pela legislação sanitária vigente, parâmetros esses considerados os princípios básicos e universais de organização e higiene. Os excedentes de alimentos são aqueles não distribuídos para o consumo, adequadamente conservados, incluídas as sobras do balcão térmico ou refrigerado, prontas para o consumo.
Os gêneros alimentícios reutilizáveis são os de origem vegetal impróprios para comercialização, aptos para reaproveitamento, ou aqueles com prazo de validade próximo ao vencimento, além dos com embalagem danificada que, embora impróprios à comercialização, preservem a qualidade para consumo. Já os excedentes de alimentos originários de consumo individual, estes não serão considerados aptos à doação e nem à reutilização.
O prefeito Dr. Coutinho falou de sua motivação no combate ao desperdício de alimentos e à fome, e como incentivar o empresário do ramo alimentício que teme doar algum alimento estragado. “Percebemos que às vezes, alguma padaria ou supermercado, por exemplo, tem algum fardo de alimento vencendo, porém os empresários têm receio em fazer a doação por acreditar que possa ocorrer alguma intoxicação, e assim, responder civil e penalmente. Por isso, esse medo sempre foi um fator dificultador para evitar o desperdício, e com essa lei, seguindo as normas sanitárias, eles poderão tomar ciência e compreender a necessidade de não descartar o alimento que está apto para o consumo. Consequentemente poderemos angariar ainda mais alimentos para as pessoas que passam fome. Isso me motivou bastante, pois percebi que essa lei é uma excepcional oportunidade de ajudar a quem mais precisa”, ressaltou.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)
A Secretária Dileuza Marins lembrou que, paralelamente à sanção da lei, o município está regularizando o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o que será fundamental para otimizar o combate ao desperdício de alimentos, e consequentemente, o combate à fome. “Nós também estamos regularizando o COMSEA, que estava inativo desde 2015. As inscrições já estão abertas para que as entidades da sociedade civil se cadastrem e façam a composição do conselho. E com a atuação do COMSEA e a lei sancionada, certamente otimizaremos a aquisição de alimentos diante o crescimento da fome”, destacou.
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