Grandes geradores de lixo e de resíduos de saúde passam a assumir a responsabilidade por coleta e destinação
Em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Prefeitura de Aracruz regulamentou a Lei Municipal Nº 4.415/2021, por meio do Decreto Municipal Nº 41.803/2021, a prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos produzidos por grandes geradores e geradores de Resíduos de Serviços de Saúde.
A medida já está valendo nos termos da Lei Federal Nº 12.305/2010 e prevê que estabelecimentos façam a coleta e destinação, bem como aqueles da área da saúde que produzam qualquer resíduo especial.
Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
A cobrança da coleta de resíduos sólidos dos serviços de saúde será efetuada, mensalmente, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Cabe aos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (GRSS) e ao responsável legal, a responsabilidade pelo manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno e armazenamento temporário dos resíduos gerados em seu estabelecimento.
Os GRSS podem contratar, livremente, terceiros para a coleta e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, de acordo com as normas e legislações vigentes. Aquele que optar por fazer todo o procedimento por meio de empresa terceirizada, deve apresentar um relatório, mensalmente, de destinação final à Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans), na Gerência de Limpeza Pública, com informações pertinentes a classificação dos resíduos, quantitativos e a identificação da empresa prestadora do serviço.
Grandes Geradores
Já os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GRS) são considerados aqueles proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços comerciais e industriais, entre outros, que produzem volume igual ou superior a 100 litros/dia.
Todos enquadrados como grandes geradores devem se cadastrar junto à Setrans, por meio de um Formulário de Cadastro de Grande Gerador, no site da Prefeitura (PMA), no link “Serviços de Limpeza Pública”, e anexar os documentos relacionados no artigo 19, parágrafo 1º. Vale ressaltar que todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data do protocolo do cadastramento.
Os titulares dos estabelecimentos enquadrados como grandes geradores que optarem pelo recolhimento dos resíduos por parte da municipalidade, devem solicitar à Setrans a prestação do serviço, por meio do site da PMA, preenchendo o Formulário de Solicitação de Recolhimento de Resíduos e anexando todos os documentos listados no Decreto, O valor cobrado será de R$ 0,16 (dezesseis centavos) por litro para este ano (2022), mesmo valor pago pela municipalidade à empresa contratada para a prestação do serviço.
“O objetivo, além de cumprir o que prevê as legislações, é facilitar o sistema de gestão dos estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos e identificar as empresas que utilizam o sistema de coleta do município. Com isso, as empresas geradoras irão se conscientizar mais ainda sobre a importância de separar o lixo comum do reciclável e que isso pode reduzir as despesas”, disse o secretário da Setrans, Almir Vianna.
Os cadastros de ambos os geradores devem ser atualizados a cada 12 meses.
Sanções
Pelo descumprimento das normas estabelecidas no decreto, o grande gerador fica sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
Serviço:
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans), nos telefones: (27) 9 9741 8382 e (27) 9 9619 8323
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