Conselho Municipal da Criança e do Adolescente publica Edital para escolha de membros suplentes do Conselho Tutelar

Publicado em: 09 de junho de 2022
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente publica Edital para escolha de membros suplentes do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz (CMDCA) publicou nesta quinta-feira (9) o Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar para os membros suplentes do Conselho Tutelar. Os interessados podem se inscrever de segunda-feira (13) até a próxima sexta-feira (17). O mandato será para o período residual até 9 de janeiro de 2024.

Para formalizar a inscrição, é necessário preencher todos os requisitos exigidos para a função de Conselheiro Tutelar, apresentar o requerimento impresso e realizado pelo interessado, das 8h às 16h, na sede do Conselho Municipal, localizado na Rua Padre Luiz Parenzi, Nº 523, no Centro da cidade. 

Um dos requisitos é ter experiência reconhecida no trato com crianças e adolescentes, no mínimo dois anos, comprovada por declaração de entidades que participa ou tenha participado, sendo reconhecidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. No caso de quem já atuou como Conselheiro Tutelar apresentar declaração expedida pelo CMDCA também de dois anos, entre outros. 

A prova de conhecimento será realizada no dia 9 de agosto, conforme cronograma com horário e local da realização das provas que será divulgado com antecedência. Com 40 questões de múltipla escolha, sendo cinco alternativas para cada questão, o candidato terá três horas para fazer a prova que vale 100 pontos. 

De acordo com o Edital, a eleição suplementar será realizada no dia 18 de setembro, das 9h às 15h, nos locais de votação definidos e publicados pela Comissão Eleitoral até o dia 18 de agosto. 

O Processo de Escolha Suplementar é disciplinado pela Lei Municipal Nº 4.007/2015, que dispõe sobre a Política Municipal Dos Direitos Da Criança e do Adolescente e pela Resolução Nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e realizado sob a responsabilidade do referido Conselho e fiscalização do Ministério Público.


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