Saúde: Organização das Atividades do Programa de Controle da Dengue

O Ministério da Saúde define segundo as Diretrizes Nacionais do Programa de Controle da Dengue, que o município deve possuir um agente de endemias (ou agente de saúde ambiental) para cada 1000 imóveis, um supervisor de campo para cada dez agentes e um Supervisor geral para cada cinco supervisores de campo.
A Secretaria Municipal de Saúde conta hoje com oito equipes de atividades de Campo no Programa de Controle da Dengue, sendo seis equipes de visita domiciliar, uma equipe de bloqueio e uma equipe de ponto estratégico, dessa forma temos oito supervisores de campo no Programa de Controle da Dengue e dois supervisores gerais.
Segundo a Lei Federal 11.350, a contratação dos agentes deverá ser precedida de processo seletivo público de provas e provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades.
Não existe definição na Lei 11.350 nem nas Diretrizes Nacionais do Programa de Controle da Dengue da definição do Supervisor de Campo nem do Supervisor Geral, ficando a cargo do município esta definição.
A Lei Municipal Nº 3.673 de 04/06/2013 define que dentre os agentes de saúde ambiental contratados, o Prefeito Municipal deverá designar, por Decreto, dois supervisores gerais e 12 supervisores de Saúde Ambiental, como tem sido feito desde 2006, quando foi realizado o primeiro processo seletivo público no nosso município.
Os supervisores que hoje desenvolvem suas atividades foram designados pelo Decreto Nº 25.709 de 25/03/2013, Decreto Nº 27.307 de 30/12/2013 e Decreto Nº 31.005 de 19/04/2016, ou seja, todos indicados pela Gestão, alguns desses já são supervisores desde gestões anteriores.
Atuar como supervisor de uma equipe é uma atividade de extrema responsabilidade e de confiança para os gestores, pois eles são responsáveis pela resolução dos problemas de campo e são o elo direto com a equipe de coordenação, gerência e a Secretaria.
São atribuições do Supervisor de Campo:
- Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde;
- Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;
- Acompanhamento, monitoramento, capacitação e avaliação das atividades desenvolvidas pelas equipes de Agentes de Saúde Ambiental, organizando e distribuindo essas equipes em suas áreas de atuação respectivas;
- Cooperação no implemento das atividades de Agente de Saúde Ambiental;
- Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e ao tratamento de doenças transmitidas por vetores;
- Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de educação em saúde de mobilização social;
- Participação em campanhas de vacinação, mutirões e outras ações de desenvolvimento de políticas de promoção da qualidade de vida.
São atribuições do Supervisor Geral:
- Atividades de vigilância, de prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde;
- Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;
- Acompanhamento, monitoramento, capacitação e avaliação das atividades desenvolvidas pelos Supervisores de Saúde Ambiental e eventualmente dos Agentes de Saúde Ambiental, organizando e distribuindo essas equipes em suas áreas de atuação respectivas;
- Cooperação no implemento das atividades do Supervisor de Saúde Ambiental;
- Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e ao tratamento de doenças transmitidas por vetores;
- Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de educação e de mobilização social;
- Participação em campanhas de vacinação, mutirões e outras ações de desenvolvimento das políticas de promoção e qualidade de vida.
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