EIV para ampliação da Estel é assinado
Pensando no desenvolvimento econômico do município, representantes da Prefeitura de Aracruz e da Estel Serviços Industriais Ltda, assinaram na última quarta-feira (20), na sala de reuniões do gabinete do prefeito Jones Cavaglieri, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para ampliação da empresa.
O projeto foi elaborado por engenheiros, arquitetos e biólogos, contratados pela empresa, com base no termo de referência do executivo municipal. O EIV sempre é feito quando um empreendimento ultrapassa uma área de 6 mil metros de área construída. Depois que a empresa faz o estudo, ele é entregue à Prefeitura, onde um grupo de profissionais da área (engenheiros, arquitetos e biólogos) analisam o projeto para verificar se está de acordo ou não com o termo de referência.
“O EIV envolve ainda o adensamento populacional, a vizinhança imediata, aspectos relacionados ao uso e ocupação do solo, sistema viário, saúde, educação, segurança pública e meio ambiente. Tudo pensado para que tanto o empreendimento quanto a população não sejam prejudicados”, explica o prefeito Jones Cavaglieri.
O EIV deve contemplar aspectos positivos e negativos do empreendimento e também sobre a qualidade de vida da população que vive no entorno ou usuários do local. A ampliação da Estel tem objetivo de adequar a logística do empreendimento, além de gerar emprego para a população. “Eles exercem atividades em outros locais e com essa ampliação eles desejam trazê-las para a filial, podendo, inclusive, gerar novas vagas de emprego, além de aumentar a receita na arrecadação de impostos para o município”, disse o gerente de Planejamento Urbano da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), Jurandir Giovanni.
O que é o EIV
O EIV é um instrumento de política urbana prevista no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001). Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual os órgãos competentes analisam o sistema viário urbano e de transporte, infraestrutura, meio ambiente natural, padrões de uso e ocupação do solo de vizinhança, além de atividades de pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que utilizem recursos ambientais e urbanos e sejam consideradas efetivas ou potencialmente impactantes à população da área de influência de determinado empreendimento.
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