Servidores públicos podem realizar o recadastramento anual do vale-transporte a partir da segunda-feira (6)

Publicado em: 03 de março de 2023
Texto: Renato Lana de Faria
Imagem: Secom
Servidores públicos podem realizar o recadastramento anual do vale-transporte a partir da segunda-feira (6)

A Prefeitura de Aracruz, por meio da secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEMAD), informa que os servidores públicos podem realizar o recadastramento anual do vale-transporte a partir do dia 6 de março. Para fazer o recadastramento, que se estenderá até o dia 21 de março de 2023, é necessário acessar o link no site da PMA > SERVIDOR > VALE TRANSPORTE, preencher os formulários, digitalizar e anexar os arquivos, conforme lista de documentação abaixo.

A prefeitura informa ainda que o Setor de Vale-Transporte não receberá a documentação entregue pessoalmente, em função da redução de impressões e cópia, adotado no projeto "Prefeitura sem Papel".

Confira abaixo toda documentação necessária
Declaração para vale-transporte (local de serviço) - (Anexo I), assinada e carimbada (por coordenador; gerente; secretário ou diretor(a) escolar).
Declaração de responsabilidade das Informações (Anexo II), assinada pelo servidor(a).
Cartão FACILITE (Vale-transporte), caso não tenha o cartão, fazer um na rodoviária no setor Facilite.
Comprovante de residência em nome do servidor (Conta de Água, Energia, Internet ou Telefone) atualizado, ou seja, no máximo dos últimos 3 meses.

Quando o comprovante não estiver em nome do servidor
- Se for em nome do pai ou mãe, anexar uma cópia da identidade ou certidão de nascimento (do servidor);
- Se for em nome do esposo, anexar copia da certidão de casamento. (Se não tiver certidão, anexar declaração de residência do endereço do conjugue);
- Se a residência for alugada, apresentar o contrato de locação ou declaração de residência (segue em anexo) junto com o comprovante de residência em nome do proprietário (o mesmo assinado no contrato de locação ou na declaração de residência).

A SEMAD informa também que em hipótese alguma será aceito o recadastramento e concedido o vale-transporte para quem não estiver nas conformidades da lei do vale-transporte e/ou faltando alguns dos documentos solicitados acima. O servidor deve se atentar à quilometragem disposta na lei que tenha direito ao benefício.

(CLIQUE AQUI) para acessar os formulários necessários.

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